Indicação nº 1 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2026
Número
1
Data de Apresentação
09/02/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Com a recente promulgação da Lei Complementar nº. 226/2026, o cenário jurídico sofreu alteração substancial. Esta nova norma veio sanar a lacuna
temporal anterior, permitindo o descongelamento da contagem desse período.
A nova legislação reconhece que o tempo de serviço prestado durante o auge da pandemia deve ser computado retroativamente para todos os fins de direito, incluindo:
Adicionais por Tempo de Serviço (Quinquênios e Biênios);
Férias-Prêmio (ou Licença-Prêmio);
Progressões e Promoções na carreira.
temporal anterior, permitindo o descongelamento da contagem desse período.
A nova legislação reconhece que o tempo de serviço prestado durante o auge da pandemia deve ser computado retroativamente para todos os fins de direito, incluindo:
Adicionais por Tempo de Serviço (Quinquênios e Biênios);
Férias-Prêmio (ou Licença-Prêmio);
Progressões e Promoções na carreira.
Indexação
Observação